domingo, 27 de janeiro de 2013

XÔ!!!!! Desânimo.



 Bom pessoal olha eu aqui novamente. Estou meio desanimado, ando com uma preguiça muito grande, como falei anteriormente comecei esse blog para compartilhar com vocês algumas das minhas experiências do dia a dia e dos meus estudos o problema é que no meu dia a dia está ocorrendo tudo bem, mas nos meus estudos a coisa ta devagar, eu ainda não conseguir pegar o ritmo e confesso que estou perdido, uma coisa que não era para ficar, porque já passei por essa fase. Já está com uma semana que comecei meu curso preparatório e não estou conseguindo estudar em casa do jeito de que gostaria, eu quero todo dia revisar a mateira da aula, ler mais sobre o tema e fazer alguns exercícios, porém ultimamente eu só estou conseguindo ler um pouco sobre o tema, ta complicado, e ai, o que eu faço? Algum conselho? Alguma dica? É, ta ruim a coisa para mim, como diz o ditado, se conselho fosse bom não era dado e sim vendido.

Entretanto estou disposto a mudar essa situação, vou espantar essa preguiça maldita e fazer valer todo o esforço e sacrifício que meus pais colocaram em mim, essa é a pior parte, você sem querer decepciona quem gosta de você, vamos lá, "levanta sacode a poeira e dar a volta por cima" não vou deixar que a "preguiça" de as cartas do jogo, que ela dite a minha vida, eu sou protagonista de minha própria vida e se saio de sena ficará um vazio que outro não poderá preencher.

Então partindo dessa premissa faço saber aqui junto com os senhores que a partir de agora me comprometo com vocês de compartilhar meus estudos aqui neste blog, fazer valer o objetivo deste blog, que é sempre publicar assuntos, matérias que eu me deparo durante o dia. 

Vamos falar um pouco sobre  Direito do Consumidor, hoje eu li um artigo bem resumido e esclarecedor sobre Garantia legal e Contratual, " as garantias dos consumidores" e achei muito bacana.

Poucos sabem e muitos têm dúvidas sobre como se dá, como proceder e como contar o prazo de garantia quando um consumidor adquiriu um produto. A garantia se dá se duas formas a Contratual e a Legal, A contratual é aquela em que complementa a legal aquela que o consumidor acorda com o fornecedor e é comprovada com o "termo de garantia" que geralmente vem junto com o produto adquirido no momento da compra, ela pode ser de quanto tempo as partes o acharem convenientes ou quanto tempo o fornecedor achar que deve dar, em suma é um prazo que fica a critério das partes, fornecedor e consumidor. Já a garantia Legal é um pouco diferente, essa é também um prazo conseguido para uma possível troca do produto, porem não fica a critério do fornecedor, esse prazo está regulado em lei ordinária nº 8078/90, no Código de defesa do Consumidor em seus artigos 12 ao 25 do CDC.

A garantia legal é determinada por lei para proteger o consumidor de qualquer ato de abuso do fornecedor, fabricante, produtor, construtor e importador. No CDC está de modo claro quais são as responsabilidades que o fornecedor tem quando o produto apresentar um defeito e/ou vício no produto, entretanto têm que atentar qual a diferença entre o defeito e o vício para que possamos entender de modo claro como proceder em caso de problema.

O defeito no produto é aquele que de alguma forma gera algum dando ao consumidor, entendemos como defeito por exemplo quando um ventilador é ligado e sua hélice se solta do motor causando algum dano físico ao consumidor, podendo esse consumidor além de pleitear novo produto ao seu fornecedor pleitear também um pedido de perdas e danos pelo mau sofrido. No CDC em seu artigo 12 caput, trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.  

O vício é um pouco diferente, quando falamos que um produto contém vício é porque aquele produto possui algum problema, porém esse problema não vai causar mal algum ao consumidor, apenas o próprio produto ou serviço. O vício se divide em duas partes o vício aparente e o vício oculto, o aparente é o vício que é visível a olho nu que qualquer consumidor pode identificar, já o vício oculto é aquele que só vai ser identificar quando o produto for usado, de modo imediato ou com o constante uso, importante saber que o vício não se dá devido ao desgaste natural no uso do produto, o vício é algo que o produto deveria conter e não contém., esta responsabilidade está prevista no CDC em seu artigo 18.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

A lei também prever o prazo para a troca do produto, quando um produto é acometido de vício ou defeito tem um prazo de 30 dias para troca de produtos duráveis ou 90 dias para produtos não duráveis, e quando o vício for oculto esse prazo passa a correr da descoberta do vício no produto.  

Não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias pode o consumidor alternativamente exigir a sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Importante que o consumidor nesse primeiro momento procure seu fornecedor/vendedor para solucionar o caso, explique para ele que você tem esses direitos elencados no CDC e resolva administrativamente, sempre é recomendado uma solução pacífica antes de se pensar em um litígio.

Portanto quando falamos em garantia temos que entender que essa é uma proteção que a lei dar ao consumidor contra possíveis abusos de fornecedores, porém, apesar das inúmeros benefícios que o CDC nos traz para troca de produto avariado, nada pode sobrepor ao bom senso, temos que ter bastante atenção quando formos adquirir alguma coisa, temos que pedir para testar na loja (eletrônico), para provar (roupa), saber quais as reais condições do produto, pois a dor de cabeça depois, não vai pagar uma possível indenização que você poderá ganhar em um futuro não tão próximo, deve-se saber também que quando um produto está sendo oferecido com o preço mais baixo que o normal devido a um possível vício e o consumidor está adquirindo este produto sabendo de sua condição não é possível falar em garantia de troca ou reembolso.
 
 

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